Uma empresa de mídias sociais, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após cancelar, sem justificativa, as contas de um usuário mineiro. Além do pagamento, a empresa também terá de reativar os perfis.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o usuário é um empresário de 30 anos que usava as redes sociais para comercializar produtos e complementar a renda.
"Ele foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele alega que tentou solucionar a questão pelos canais oficiais e de forma administrativa, mas não obteve retorno", informou o TJMG.
Já a empresa alegou que o cancelamento não foi arbitrário e ocorreu "devido à violação dos termos de uso do e das políticas de funcionamento do serviço".
O juiz Sergio Pacelli considerou que o estabelecimento de normas pela empresa era perfeitamente legal. Porém, frisou que não houve esclarecimento sobre as infrações supostamente cometidas pelo usuário.
"O bloqueio ocorreu com alegações genéricas e a empresa não demonstrou um motivo justo para a exclusão das contas. A medida foi feita sem comunicação prévia, de forma abrupta e afetou o convívio virtual do empresário e sua relação com clientes", disse o magistrado.
A empresa chegou a recorrer, mas o empresário ajuizou recurso e a relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, considerou a decisão de 1ª Instância "suficientemente fundamentada e adequada aos fatos".
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