Companhia informou que mulher não receberia os valores por causa dos descontos relativos à dívida do plano de saúde
(Creative Commons)
A Justiça de Minas determinou que uma empresa brasileira de atacado e varejo, localizada em Lavras, no Sul de Minas Gerais, realize o ressarcimento do salário-maternidade descontado do contracheque de uma ex-empregada de forma ilegal. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), divulgada nesta quarta-feira (3), a companhia ainda terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Segundo o TRT, a profissional exercia a função de operadora de caixa e alegou, judicialmente, que não recebeu os valores devidos do salário-maternidade pelo nascimento do filho, em agosto de 2024.
Conforme a trabalhadora, a empresa chegou a informar que a profissional não receberia os valores por causa dos descontos relativos à dívida do plano de saúde. No entanto, ela argumentou que não foi observado o limite legal para o desconto no salário.
Para a juíza convocada da Quinta Turma do TRT-MG, Renata Lopes Vale, a empresa só estava autorizada a deduzir o equivalente a 35% do valor do benefício, e não 100%, como optou por fazer.
“Este benefício visa proteger a mãe e o nascituro, garantindo os cuidados imprescindíveis ao segundo e a percepção de valores necessários à manutenção de ambos”, ressaltou.
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