Empresa terá que indenizar turistas pelo não cumprimento de roteiro

Hoje em Dia
09/07/2013 às 15:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:54

Dois turistas de Bom Despacho, região Centro-Oeste de Minas, conseguiram na Justiça o direito de receber indenização pelo não cumprimento do roteiro contratado em um pacote turístico. A Master Turismo terá que pagar R$ 6 mil por danos morais e de US 522,76 e $ 1.250 peso por danos materiais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão do juiz João Batista Simeão da Silva.   A empresa alegou, em sua defesa, que o trajeto não foi rigorosamente cumprido por motivo de segurança, pois o aeroporto estava fechado por causa da atividade eruptiva do vulcão Chaitén, no Chile. Além disso, a Master Turismo disse que os turistas foram avisados da necessidade de mudança, porém eles, por conta própria, resolveram pegar um vôo para Buenos Aires, na Argentina.   O desembargador Amorim Siqueira, relator do processo, constatou que os passeios não foram realizados pela empresa porque o vôo chegou atrasado; além disso, o trajeto de Bariloche a Buenos Aires não foi feito no dia previsto porque não havia teto para vôo e também que a Master Turismo, apesar de saber do problema do vulcão antes da viagem, não informou aos turistas.   “Porquanto é presumível o sentimento de desconforto, angústia e apreensão dos passageiros diante do descaso da apelante (Master Turismo) que, apesar de saber dos problemas existentes antes da viagem, mesmo assim optou por realizá-la, em visível afronta aos direitos dos consumidores", declarou.   Os demais desembargadores da 9ª Câmara Cível, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, votaram de acordo com o relator e também negaram provimento ao recurso da empresa.

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