Uma cliente da MSC Cruzeiros do Brasil deverá receber indenização de R$ 12 mil pelos danos morais sofridos após o cancelamento de sua viagem sem aviso prévio. A decisão é da 14ª Câmara Cível, que confirmou sentença de primeira instância da comarca de Belo Horizonte. A mulher afirmou, no processo, que foi com o filho e dois netos de Belo Horizonte para o porto do Rio de Janeiro. O embarque no navio da MSC estava programado para às 14 horas, no entanto, os passageiros embarcaram após às 21 horas e, em seguida, foram informados do cancelamento da viagem. Na ocasião, a empresa propôs a remarcação da viagem, mas o filho da mulher não concordou, já que o novo traslado ocorreria por conta dos próprios passageiros. A empresa de viagens marítimas alegou que o motivo do cancelamento foi uma pane elétrica no sistema de ar condicionado no dia do embarque. Para o relator Valdez Leite, a empresa não zelou pela manutenção do navio. Ao fixar o valor da indenização, ele levou em consideração também que a passageira e sua família não receberam nenhum auxílio da MSC Cruzeiros do Brasil e tiveram que arcar com alimentação durante o período de espera. Além disso, a viagem ocorreria no período de festas natalinas, sendo também o projeto de férias da família.