O motorista Leandro Faria Hilário e duas empresas proprietárias da carreta, que matou cinco pessoas e deixou outras 12 feridas no Anel Rodoviário, em 28 de janeiro de 2011, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 21.948 por danos morais a um empresário que teve o veiculo danificado.
A decisão que foi publicada, nesta sexta-feira (13), é do juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Geraldo Carlos Campos. O valor da indenização deve ainda incluir a correção monetária e juros.
No dia do acidente, o empresário afirmou que seu carro foi atingido na traseira e arremessado contra a mureta de segurança da rodovia, o que ocasionou o capotamento do veículo. Outros16 veículos foram atingidos.
Consta na decisão que o empresário teve um prejuízo de R$ 22.028,31 em despesas com a remoção do veículo, sua recuperação, guarda, desvalorização, além de transtornos causados pela impossibilidade de uso do automóvel. O autor tentou receber o dinheiro junto a seguradora, que negou o pedido.
A perícia evidenciou ainda uma falha na manutenção da carreta. Por isso, o empresário ainda pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 24.949,36 e, no mínimo, R$ 5 mil por danos morais.
O juiz considerou que Leandro desrespeitou o Código de Trânsito Brasileiro ao agir de forma imprudente, descumprindo a norma de manter distância segura do veículo à frente. Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)