Empresário pode perder bens avaliados em R$ 15 milhões por crimes tributários

Hoje em Dia*
08/08/2014 às 15:32.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:43

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) coneguiu na Justiça o sequestro de seis glebas de uma fazenda para garantir que sejam devolvidos cerca de R$ 15 milhões à Receita Estadual.

A devolução pode ocorrer se for comprovado que ele está envolvido em irregularidades tributárias no posto de sócio-administrador da empresa entre janeiro de 2002 e dezembro de 2005, época em que ele adquiriu uma fazenda e a registrou em nome da organização para ocultar o bem, segundo o MP.

O sequestro dos bens foi feito peLo MPMG, por meio da Coordenadoria da Ordem Econômica e Tributária da Zona da Mata e da Promotoria de Justiça de Guarani.

De acordo com o Ministério Público, foi feita a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao estado de Minas Gerais por meio da venda de mercadorias a estabelecimentos comerciais localizados em outros estados no período de março a dezembro de 2004 e nos meses de janeiro, fevereiro e maio de 2005, cujos valores lançados em notas fiscais de saída encontravam-se divergentes.

Já de janeiro de 2002 a setembro de 2005. houve supressão do ICMS mediante confecção e utilização de notas fiscais não autorizadas pela Receita Federal.

Após a investigação, o MPMG ofereceu denúncia contra o empresário acusando-o de crimes contra a ordem tributária. Porém, durante a ação o órgão descobriu que o homem seria proprietário de uma fazenda em Guarani, na Zona da Mata, e teria a registrado em nome da empresa da qual é administrador e sócio-majoritário.

Segundo as investigações, o imóvel foi adquirido pelo empresário junto com familiares em 2005, mas ele transferiu a documentação , com a intenção de ocultar o bem.

Também foi constatado que a alienação das seis porções de terra do imóvel ocorreu em 2005, ao final do período em que a trama de evasão fiscal estava sendo executada. Apesar de permanecer na condição de sócio-gerente da empresa, ele ainda obteve dos familiares procuração com poderes de receber e transmitir bens, tendo como objetivo facilitar os trâmites no cartório.

Por fim, foi constatado que o empresário desvinculou-se formalmente do quadro societário, alienando suas cotas mediante doação a seus familiares. “Postura essa decisiva a consolidar a sua visível intenção de impedir que os bens imóveis transferidos à empresa pudessem ser atingidos pelas várias execuções existentes em desfavor da sociedade comercial”, afirmam os promotores de Justiça Silvana Silvia Fialho Dalpra e Carlos Ari Brasil de Barros.

*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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