(Raul Machado)
O empresário Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano, de 38 anos, foi sentenciado a 16 anos e seis meses de prisão pela morte do sócio Gustavo Felício da Silva. Os dois eram proprietários da boate Pantal Loungue, que foi o palco do crime. O corpo da vítima foi encontrado dentro de um carrinho de supermercado. A sentença saiu na madrugada desta sexta-feira (13) e o júri, formado por cinco mulhere e dois homens, condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e sem chance de defesa da vítima, e por ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu no I Tribunal do Júri e foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga. O promotor Francisco Rogério Barbosa Campos representou o Ministério Público e o advogado José Arthur Di Spirito Kalil fez a assistência da acusação. O réu foi defendido pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na tarde de 28 de agosto de 2009, na avenida Prudente de Morais, no bairro Cidade Jardim, região Centro-Sul de Belo Horizonte. A vítima, à época com 39 anos, foi atingida com um disparo na cabeça. O motivo teria sido um desentendimento sobre a administração da casa noturna. O corpo foi encontrado nos fundos do estabelecimento, enrolado em sacos plásticos e mantas de lã de vidro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), durante o julgamento, que começou na quinta-feira (12), foram ouvidas duas testemunhas de acusação e quatro de defesa. A primeira testemunha de acusação foi o advogado responsável pelos contratos da boate. Segundo ele, questões financeiras causaram desentendimento entre os sócios. A namorada da vítima foi ouvida como informante. Ela falou sobre a divisão das tarefas na boate. Como testemunhas de defesa foram ouvidos um ex-funcionário da boate e um músico, que conhecia a vítima e o réu e relataram que não sabiam de desentendimento entre eles. A terceira e a quarta testemunhas foram psicólogos, contratados pela defesa, para acompanhar os exames de sanidade mental realizados no acusado. Eles afirmaram que, após o disparo, o réu sofreu um estresse pós traumático, o que o impediu de ter discernimento sobre a ocultação do corpo. Em seu depoimento, Cipriano negou qualquer desentendimento com o sócio. Ele confirmou que atirou no sócio, mas negou que tenha sido intencional. Segundo o réu, no momento em que retirou da mochila uma arma de sua propriedade, que seria deixada com vigia da boate, a vítima se assustou e o disparo acabou ocorrendo. Em sua argumentação, o promotor Francisco Rogério buscou desconstruir a tese de que o disparo foi acidental. Ele falou sobre os dispositivos de segurança que a arma do crime possui, que previnem disparos acidentais. Ele também apontou divergências entre o depoimento do réu e a perícia. Já o assistente da acusação, o advogado José Arthur Di Spirito Kalil, concentrou-se em afastar o argumento de que o réu ocultou o cadáver por ter ficado desorientado. Para contrapor os argumentos da acusação, o advogado de defesa exibiu vídeos que enfocavam o disparo acidental de armas e os riscos de se portar arma de fogo. O defensor negou ainda a existência de desvios financeiros. Por fim, afirmou não haverem qualificadoras para o crime, que classificou de “incidental”. Condenação Ao fixar a pena, o juiz considerou a confissão espontânea do acusado, mas destacou a perversidade e crueldade dele nos dois crimes. O magristrado citou que o tiro foi dado pelas costas e reprovou a atitude do acusado, que manteve a família em engano. Ele lembrou, inclusive, da presença de parentes da vítima em uma festa realizada à noite, no próprio bar e na mesma data em que ocorreu o crime, quando o corpo da vitima já se encontrava oculto em uma parte do estabelecimento. Por essa razão, o juiz considerou que manter a liberdade do réu na fase de recurso frustra a aplicação da Lei Penal, aumenta a sensação de impunidade para a sociedade e desprestigia a decisão soberana do júri, que o considerou culpado. Assim, determinou a expedição imediata de mandato de prisão do réu, que deixou o plenário preso. Porém, considerando que o réu compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e apresentou tese que, se acatada pelos jurados, teria lhe beneficiado, o juiz concedeu ao réu a possibilidade de substituição da prisão preventiva. Para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, o réu deverá aceitar as condições das medidas cautelares de se apresentar mensalmente perante a Justiça, recolher-se a noite em casa e não frequentar bares e similares. Além disso, deverá submeter-se a monitoramento eletrônico e entregar ou provar que não possui passaporte. Relembre o caso O corpo da vítima foi encontrado em estado de decomposição e apresentava marcas de espancamento, em 31 de agosto de 2009. O crime teria acontecido no dia 28 de agosto e Gustavo foi morto com um tiro na cabeça. De acordo com o processo, Leonardo teria usado R$ 20 mil de um patrocínio sem o consentimento do empresário. Por isso, Gustavo passou a administrar sozinho as finanças do bar e impediu que o sócio tivesse acesso às contas da empresa. Para se vingar do companheiro, o suspeito teria cometido o crime. Em setembro de 2011, o juiz Guilherme Queiroz Lacerda já havia decidido que Leonardo fosse a júri popular. O réu recorreu e pediu que a decisão fosse anulada, alegando que não houve motivo torpe. Ele também defendeu que não ocultou o cadáver. O desembargador Adilson Lamounier, relator do recurso, afirmou que houve motivo torpe e deixou que a segunda decisão, sobre o ocultamento do corpo, seja analisada pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva de Leonardo, em abril de 2010, mas o pedido foi indeferido pelo então juiz Nelson Missias de Morais, com a justificativa de que ele era réu primário, não apresentava riscos para a sociedade e estaria colaborando com as investigações.