Instituição de ensino fica no bairro São Cristóvão, região Noroeste da capital
(Pixabay)
Uma escola localizada no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, pela prática de venda casada. A multa foi de R$ 14,5 mil e a sanção divulgada nesta quarta-feira (9) pelo órgão.
Conforme o MPMG, a escola adotou material didático produzido e comercializado pela própria instituição de ensino. A prática, denominada de venda casada, além de violar a liberdade de escolha do consumidor, impossibilita a livre concorrência.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Abreu, que proferiu a decisão, é fundamental que as instituições de ensino ofereçam o material didático, físico e/ou digital, para aquisição em mais de um fornecedor para garantir o respeito ao direito do consumidor, neste caso os pais dos alunos, à liberdade de escolha, à transparência e à harmonia nas relações de consumo conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, a instituição de ensino condicionou a utilização do material didático digital ao sistema de ensino. Além disso, realizou a cobrança pelo uso da plataforma de forma avulsa, quando o valor deveria ser embutido na mensalidade escolar, conforme comprova o disposto na cláusula 21, parágrafo 1º, do contrato de prestação de serviços.
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