(Pixabay)
Uma escola em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 12 mil a um de seus alunos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a instituição postou comentários considerados desabonadores em um post no perfil do jovem no Facebook.
O aluno, em 2012, postou em sua rede social uma reclamação da bagunça na escola, à qual a instituição respondeu dizendo o aluno tinha grandes chances de reprovação e, por isso, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse". Depois da resposta, o jovem passou a ser alvo de deboches e comentários desabonadores.
A família do garoto entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais, o que foi negado em primeira instância. Depois de recorrer alegando que a atitude da escola feriu sua honra, imagem e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying, a indenização foi instituída pelo TJMG. O desembargador José Arthur Filho, relator do processo, afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, já que de deve seguir outro princípio fundamental segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
Ainda de acordo com o desembargador, "muito mais que um estabelecimento de ensino, a escola tem por missão o atendimento de cada aluno em sua individualidade, alicerçando as bases para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social, com o objetivo de formar os futuros cidadãos que atuarão em sociedade".