Uma escola infantil onde um menino de 2 anos foi mordido 42 vezes por um colega foi condenada a pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais. A decisão é da juíza substituta Marcela Oliveira Decat de Moura. Conforme a sentença, a agressão ocorreu em junho de 2008, dentro das dependências do Centro de Educação Infantil Mérito, que fica em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o processo, a mãe da vítima matriculou o filho na escola em março daquele ano e, no dia 11 de junho, a avô do menino notou que havia uma mordida no corpo da criança. A avó foi à escola no dia seguinte e alertou a professora sobre o caso. Dois dias depois, no entanto, a escola telefonou para a mãe do menino e informou que havia ocorrido um "probleminha". Ao chegar na instituição, conforme o processo, a mulher viu o filho em prantos no colo da professora, com o rosto inchado, vermelho e desfigurado. Segundo ela, havia mordidas nas costas, barriga, braços e no rosto da criança. Na Justiça, a escola de defendeu alegando que prestou toda a assistência necessária à criança e aos seus familiares. Disse, ainda, que é comum crianças nessa idade morderem umas às outras e que, no dia dos fatos, o menino dormia em uma sala com o aluno que o mordeu. Afirmou que eles dormiam em camas diferentes, e de tempos em tempos a professora conferia o sono das crianças. Acrescentou que, durante a última verificação, a professora constatou que o colega do menino estava de pé ao lado dele, dando-lhe as últimas mordidas. Segundo a escola, a mãe deu caráter sensacionalista ao episódio. Negligência Na sentença, a juíza destacou que não se pode admitir que crianças tão pequenas sejam colocadas para dormir sozinhas em uma sala da escola, sem qualquer vigilância direta. Em sua decisão, a juíza considerou também o exame de corpo de delito, segundo o qual o menino foi vítima de lesões múltiplas no corpo, provocadas por mordidas dadas pela mesma criança. Ressaltou que a responsabilidade pelo ocorrido foi única e exclusiva da escola. O valor da indenização deverá ser mantido em depósito judicial de caderneta de poupança em nome da criança, até que complete a maioridade civil.