Escola onde ocorreu incêndio na Praça 7 com 13 feridos tinha auto de vistoria vencido há dois anos

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
28/02/2018 às 18:42.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:37
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A Escola de Segurança que funciona no 9º andar do Edifício Dantês, que pegou fogo na manhã desta quarta (28) deixando 13 feridos, teve o último auto de vistoria concedido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMG) em abril de 2016. 

Segundo a corporação, na época, o estabelecimento recebeu mais uma notificação e chegou a ser multado por irregularidades. Outras notificações já haviam sido entregues à escola. 

O documento, que atesta a segurança do local, havia vencido em 2009 e, no ano seguinte, os responsáveis pela empresa entraram com um pedido de renovação, que não foi concedido, porque o prédio apresentava diversas irregularidades. "De 2010 a 2016, quando foi feita a última vistoria, o Corpo de Bombeiros chegou a realizar 11 inspeções na empresa e aplicou algumas sanções administrativas previstas na legislação estadual contra incêndio e pânico", explica o tenente Pedro Aihara.  

O andar onde aconteceu o incêndio foi interditado preventivamente e, nesta quinta (1º), será feita uma avaliação pelos bombeiros, em relação ao sistema preventivo do andar, e pela Defesa Civil, em relação à estrutura. "A interdição é preventiva até que a avaliação de quinta-feira seja realizada. Não foi detectada nenhuma situação de risco iminente até o momento", comenta o tenente. 

Treze pessoas ficaram feridas no incêndio. Quatro delas, sendo três com queimaduras de primeiro grau, sem gravidade, foram levados para o hospital João XXIII e, outros nove, para a UPA Leste, por causa de inalação de fumaça. 

Documento 

Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada. 

O documento deve ser renovado de cinco em cinco anos. 

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