Esmaltador será indenizado em R$ 76 mil por adquirir asma no trabalho

Hoje em Dia
12/01/2015 às 10:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:38

Um esmaltador que trabalhava em uma indústria química em Três Corações, no Sul de Minas, será indenizado em um pouco mais de R$ 76 mil, referente a danos morais, por ele ter adquirido asma no ambiente de trabalho.

Na decisão, os julgadores fundamentaram que houve diminuição da capacidade de trabalho, na medida em que a doença adquirida pelo reclamante, em razão dos serviços prestados à ré, ensejou a sua inaptidão para determinadas atividades, o que o acompanhará por toda a sua vida profissional.

O magistrado apurou que no ano de 2009 havia a indicação da existência de cobre (poeiras/névoas), capaz de causar irritação, problemas gastrointestinais e febre dos fumos metálicos. O laudo da períta médica nomeada pelo juízo confirmou que o trabalhador foi exposto a agentes que poderiam apresentar risco de desenvolvimento de asma ocupacional.

O juiz Walder de Btito Barbosa reconheceu a doença como sendo do trabalho, nos termos do que prevê o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n. 8.213/91. "Ao expor o empregado a trabalho passível de desencadear problemas de saúde, independentemente da concessão de adicional de insalubridade, a empresa ré desenvolveu atividade de risco. Tal conduta gera a responsabilidade civil, mesmo que não haja culpa do empregador", registrou na sentença.

Ainda segundo o magistrado, diante da existência de pós de cobre no ar, a empresa deveria ter agido preventivamente, mesmo que o índice encontrado estivesse abaixo do nível de tolerância. Sendo assim, o juiz entendeu que houve conduta ilícita, nexo causal e dano.

Foi reconhecida ainda, na sentença, a estabilidade provisória. No entanto, não foi possível cumprir, uma vez que o reclamante não pode mas trabalhar exposto a agentes químicos. Com isso, a empresa foi condenada, além da indenização estabelecida por danos morais, a pagar 12 meses de trabalho, totalizando em R$ 76.252,17.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por