Especialistas afirmam que Vale também deve arcar com indenizações

Bruno Porto - Hoje em Dia
26/11/2015 às 06:55.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:05
 (Douglas Magno)

(Douglas Magno)

A mineradora Vale tem responsabilidade objetiva e direta no rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana, no último dia 5, que acarretou a morte de 12 pessoas e deixou 11 desaparecidas. Essa é a avaliação unânime de advogados consultados pelo Hoje em Dia.

Além das implicações jurídicas, pelo fato de ser dona de 50% da Samarco, o que pode obrigar a Vale a socorrer financeiramente a empresa que controla, a mineradora também deve responder como usuária da barragem que se rompeu. Essa responsabilidade equivale a arcar com parte nas multas, indenizações e demandas judiciais.

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Sávio Souza Cruz, disse que analisa a possibilidade de multar a Vale. A empresa admitiu o depósito de rejeitos de suas operações na barragem que se rompeu. O volume, segundo a mineradora, correspondia a menos de 5% do total depositado anualmente na estrutura e a relação era regida por contrato entre as duas empresas, que definia a Samarco como responsável pela gestão, controle e operação dessa deposição.

Especialista em direito societário e sócio do escritório Winter Carvalho, Antônio Roberto Winter Carvalho afirma que na situação da Vale como sócia, em tese ela não é automaticamente responsável pelos passivos jurídicos de sua controlada. Se a Samarco decretar falência, a obrigação legal das sócias se refere aos passivos trabalhistas e ambientais, apenas.

As outras ações, como indenizações por danos morais e patrimoniais “morreriam” junto com a Samarco. “Mas, a partir do momento que a própria Vale deposita rejeitos na barragem, isso muda. Ela passa a ser co-responsável objetiva pelo rompimento da barragem e responde por isso. Falta calcular o nível de co-responsabilidade”, disse Carvalho.

Parceria australiana

Também especialista em direito societário, Charles Vieira disse que não há dúvida sobre a responsabilidade direta da Vale se a empresa usou a barragem. Sobre as implicações como sócia da Samarco, ele explica que é importante conhecer o acordo de acionistas, mas que na configuração de crime ambiental, “há a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios, independentemente do que diz o acordo”.
 
Neste caso, a australiana BHP Billiton, que divide com a Vale o controle da Samarco, também seria atingida. O especialista em direito ambiental Leandro Mello Frota diz que a única ressalva sobre a responsabi-lização dos sócios em caso de crime ambiental é a de desastre natural, como maremotos e terremotos.
 
“Aí é uma polêmica. Há a informação de um tremor de terra em Mariana, que na minha visão não é causador do rompimento da barragem, por que tremor de terra é comum e o sentido lá não foi a ponto de causar a ruptura da barragem”, disse. A avaliação dele também é de responsabilidade objetiva da Vale, uma vez que ela usava a barragem.

Independência

Procurada, a Vale não se manifestou quanto às implicações de depositado minério na barragem que se rompeu. A assessoria da empresa enviou as declarações de seu diretor executivo Luciano Siani Pires, do dia 11. Ele disse que a Samarco é uma empresa independente e que não há repasse de responsabilidade aos acionistas na esfera administrativa nem ambiental.
 

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por