reincidência. Mal o texto entrou em vigor e já é alvo de reprovações de especialistas.
entidades públicas", diz Bosi.
Ele critica, ainda, o fato de a lei ter deixado de fora a revista íntima de homens por ferir a Constituição. "Temos também mais um questionamento que a lei trará, que a doutrina e a jurisprudência trabalhista estão trabalhando há décadas para conceituar. O que é uma revista íntima? Para parte da doutrina e da jurisprudência, revista íntima engloba desde a revista de pertences pessoais até a revista direta da pessoa. Para outra parte, apenas a revista direta pode ser considerada como íntima, sendo que a revista de pertences pessoais, como bolsas e mochilas, seria considerada como revista pessoal, não englobada pela referida lei."
O advogado trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, Eduardo Parajara, faz dois alertas. O primeiro é que a lei não esclarece como será feita a fiscalização. Além disso, segundo Parajara, "é preciso observar que lei não proíbe a revista mas só a revista íntima". Segundo ele, a lei direciona a proibição às mulheres, mas se houver revista íntima vexatória em homem, pode ter as mesmas consequências.
exigem revistas desse tipo." Ele considera também estranha a proibição ser apenas para pessoas do sexo feminino, uma vez que tal preconceito é "inexplicável e vedado pela Constituição".
O diretor executivo do IDP São Paulo, Alexandre Zavaglia Coelho, lembra que o tema é controverso há muitos anos. "Com a nova lei, toda essa polêmica fica resolvida e a proibição é clara. As empresas terão de adotar outras estratégias para prevenir atitudes de determinados funcionários."
O advogado André Villac Polinesio, sócio da Peixoto & Cury Advogados, lembra que tal prática já era repudiada pela Justiça Trabalhista e pelo Ministério Público do Trabalho, com aplicação de indenizações e multas por dano moral coletivo aos empregados. "Mas, a partir desse momento, há base legal para aplicação de multa, no caso de fiscalização e desrespeito à legislação", complementa.