Contribuintes com dívidas de IPTU com a PBH têm até quinta-feira para quitar o parcelar (PBH / Divulgação)
O prazo para contribuintes em débito, nos últimos dois anos, com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) parcelarem a dívida vence na próxima quinta-feira (31).
Podem se beneficiar donos de imóveis ocupados por estabelecimentos que tiveram suspensas as autorizações ou Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs), durante a pandemia.
O Decreto 17.890 permite a quitação total ou em até 60 parcelas mensais do IPTU e de taxas como a de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), de Fiscalização Sanitária (TFS) e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), referentes ao exercício de 2021. E o Decreto 17.776/2021 prevê as mesmas condições para quitação ou parcelamento do IPTU e taxas relativos ao exercício de 2020.
O valor das dívidas foi corrigido pelo IPCA-e até 31/12/2021 e apenas pela Selic a partir de 01/01/2022.
Os créditos que não forem pagos ou parcelados até o 31 serão inscritos em dívida ativa, acrescidos dos encargos previstos na legislação municipal. “Além disso, o atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias implicará o cancelamento do acordo e na inscrição do débito em dívida ativa”, afirmou Eugênio Veloso, subsecretário de Receita Municipal da PBH, na época da publicação do decreto.
O débito total soma R$ 173,15 milhões. Para quitar a dívida ou aderir ao parcelamento, o contribuinte deve emitir o documento de recolhimento e arrecadação municipal (Dram) acessando o portal da Prefeitura de Belo Horizonte.
No link é necessário selecionar a opção dos tributos que se pretende regularizar, assim identificados:
• IPTU e taxas cobradas com este imposto, opção: “Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias – IPTU”. Deverá ser informado o índice cadastral do imóvel;
• Taxas Mobiliárias (TFLF, TFS e TFEP), opção: “Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias – Mobiliário”. Deverá ser informado o CNPJ da empresa.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas. A partir da segunda parcela, os pagamentos podem ser feitos por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o Município.
O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela.
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