O Estado de Minas Gerais terá que fornecer, num prazo de 60 dias, ensino fundamental e médio às presas do Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba, cidade do Alto Paranaíba. A decisão judicial foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a promotora de Justiça Danielle Mendonça, autora da Ação Civil Pública (ACP), durante as visitas mensais no complexo penitenciário foi verificado que as detentas recolhidas no estabelecimento prisional não têm acesso aos serviços educacionais, prestados apenas aos presos do sexo masculino. Ao ser consultada sobre essa exclusão, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou ao MPMG que as salas de aula estão localizadas no pavilhão masculino, sendo impossível às presas assistirem às aulas nesse espaço sem que houvesse transtornos e abalos a ordem e a segurança do local. Para a promotora de Justiça, “a negativa de estudo às presas causa injustiça entre homens e mulheres, uma vez que as detentas ficam impedidas de reduzir suas penas pelo estudo, de progredir no regime e de conseguir livramento condicional, além de outros direitos previstos na lei de execuções penais”. Em outro trecho da ação, a promotora afirma que essa discriminação confronta a Constituição Federal, pois viola alguns de seus dispositivos como o da igualdade entre os gêneros, a universalidade do ensino, a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana. (*Com MPMG)