Estado terá que indenizar família de criança morta em atropelamento

Hoje em Dia
17/06/2014 às 14:23.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:02

O Estado de Minas Gerais foi condenado da indenizar, em R$ 326 mil, a mãe de uma criança que foi atropelada e morta por um policial civil. A decisão é do juiz da  1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo. Além do valor, o magistrado determinou que o Estado deve pagar pensão pensão até a data que a vítima faria 16 anos. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.   O acidente ocorreu em agosto de 2012, quando o policial atingiu o policial atingiu a vítima, de 8 anos, ao tentar ultrapassar um ônibus que estava parado no ponto. De acordo com as testemunhas, o carro do policial civil seguia em alta velocidade e ignorou a sinalização de limite de velocidade. Além disso, ele não teria tentando reduzir a velocidade, pois não havia marcas de freada na estrada e o carro só parou 50 metros depois do local do acidente.   Ao analisar o caso, o juiz considerou o laudo pericial, que descreve a sinalização da estrada como adequada e confirma que não havia marcas de frenagem na pista. No Boletim de Ocorrência constava também que o policial tinha a carteira de habilitação vencida. "Considerando a extensão da reta que antecede o local de colisão, assim como a sinalização existente e a possibilidade de se visualizar o ônibus em desembarque de longe, tem-se que houve direção imprudente pelo agente público", argumentou.   Além da indenização por danos morais, calculada em 500 salários mínimos, foi estipulada uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo a partir dos 16 anos da vítima, considerando que esta seria a idade com a qual ela entraria no mercado de trabalho. A pensão será reduzida para 1/3 no ano em que a vítima completaria 25 anos, e deverá ser paga enquanto a mãe estiver viva.

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