Um laboratório foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um jovem após ter sido diagnosticado erroneamente com um tumor maligno na pálpebra. A decisão manteve a sentença da primeira instância.
A paciente extraiu, em dezembro de 2010, um cisto da sua pálpebra esquerda e o material foi encaminhado para exame. Segundo ela, o resultado mostrava que se tratava de câncer. Então, ela foi orientada por sua médica a pedir uma revisão da lâmina e teve o resultado confirmado pelo laboratório. Por causa disso, ela foi aconselhada a refazer o exame em outros laboratórios, que constataram que ela portava, na verdade, um tumor benigno.
Diante disso, a paciente entrou com ação contra o laboratório requerendo indenização por danos morais e o TJMG julgou o pedido procedente.
Em sua defesa o laboratório recorreu e alegou que a divergência entre a conclusão dos laudos era justificada pela dificuldade de distinguir os dois tipos de tumores, pois ambos possuem características semelhantes e necessitam do mesmo tratamento. Disse ainda que não houve dano indenizável já que, diante dos novos laudos, a médica da autora, não determinou a realização da cirurgia.
O TJMG entendeu que o laboratório descumpriu com sua obrigação, pois emitiu o primeiro laudo acusando a presença de tumor maligno e ainda confirmou essa conclusão em um segundo laudo. De acordo com o órgão "não se trata de escusável divergência técnica entre laudos", como alegou o laboratório.