Alunos da rede pública em Minas Gerais, mesmo que por motivos religiosos, ainda terão que cumprir o calendário de exames escolares e frequência juntamente com outros estudantes. O projeto de lei que assegurava o direito à guarda sabática para estudantes da rede pública, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi totalmente vetado pelo governador Alberto Pinto Coelho nesta quarta-feira (16). Alunos judeus e adventista, por exemplo, podem ser prejudicados por não poderem realizar exames ou assistir aulas após as 18 horas de sexta-feira. Alberto Pinto Coelho afirmou que, diante inexistência de norma da União sobre o tema, o Estado até poderia exercer competência supletiva, porém considera mais aconselhável aguardar que a questão seja padronizada em todo o país mediante lei federal. O governador também esclareceu que a proposição foi vetada por ser inconstitucional. A organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público. O texto do veto ainda alertou que a guarda sabática não constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas Gerais. E que tratar-se de dogma professado por determinadas religiões, e não restrito ao território do Estado. A matéria é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e teve a sua votação concluída no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de junho.