Estudantes têm até 31 de janeiro para entregar documentação do meio-passe

Mariana Durães
23/01/2019 às 08:43.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:10
 (Breno Pataro/PBH/Divulgação)

(Breno Pataro/PBH/Divulgação)

Os estudantes que se cadastraram para o benefício do meio-passe devem entregar a documentação até 31 de janeiro, na Central de Atendimento ao Cidadão da regional mais perto de casa ou no BH Resolve, caso o jovem resida na região Centro-Sul.

Aqueles que ainda não se cadastraram ou não refizeram o contrato, mas têm interesse em adquirir o benefício, ainda podem preencher a ficha de inscrição disponível no portal da Prefeitura de BH até a próxima segunda-feira (28). A entrega dos documentos também fica para dia 31.

Os matriculados em escolas particulares com bolsa integral devem comprovar a informação por meio de declaração. 

Até o momento, mais de cinco mil estudantes preencheram o cadastro pela internet. Somente a inscrição, no entanto, não garante a concessão do benefício. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail passeescolar@pbh.gov.br.

Confira a documentação necessária:   

- Comprovante da inscrição no site.
- Fotocópia e original de identidade do candidato ao benefício e do responsável legal, quando o estudante for menor de 18 anos.
- Fotocópia e original de comprovante de residência (contas da Cemig, Copasa, telefone), emitido em até 90 dias.
- Original da declaração de matrícula e frequência em estabelecimento escolar situado no município. Nesse documento deverá constar carimbo com registro da escola, nome legível, BM ou MASP do responsável pelo fornecimento e assinatura.
- Original do CPF do estudante e do responsável, em caso de menor de 18 anos.

Benefício

O meio-passe é um benefício destinado a estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte e que residam a 1 km, ou mais, da escola que frequentam.

Para fins de classificação em ordem de preferência serão considerados os seguintes critérios:

- Ser estudante do Ensino Médio ou EJA com família beneficiária de programas sociais desenvolvidos ou executados pelo município.

- Aquele que morar mais distante da escola em que está matriculado.

  

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