Ex-aluno de BH que sofreu bullying será indenizado por danos morais

Hoje em Dia
17/05/2013 às 21:59.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:47

Um ex-aluno do Colégio Cavalieri, em Belo Horizonte, será indenizado por danos morais após ter sofrido bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por um hacker no site da escola. A decisão que condenou o colégio ao pagamento de R$ 10 mil a P.L.C é da 15ª. Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.   Segundo os autos, em setembro de 2009, P. encontrou em uma página de acesso restrito no site da escola uma advertência com informações vexatórias e difamadoras contra ele. Acompanhado da mãe, o jovem procurou o colégio para denunciar o fato, mas não teria sido bem recebido pelos responsáveis, que não lhe deram nenhuma explicação e apenas determinaram a retirada do comentário do site.   Diante da situação, o estudante decidiu entrar na Justiça contra a escola. O jovem alegou que sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões por parte de um colega de sala. ALém disso, P. afirmou que por várias vezes procurou a coordenação da instituição, que não tomou nenhuma atitude para frear ou punir o agressor, sugerindo  que o aluno, apenas,ignorasse o infrator.    Já sobre o texto publicado no site da instituição, o jovem disse que se sentiu humilhado e que só continuou frequentando as aulas por obediência aos pais. P. argumentou também que o colégio foi omisso diante do que vinha acontecendo e não tomou nenhuma providência para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site.   Mas o Colégio Cavalieri alegou que apenas o coordenador do colégio tinha a senha de acesso restrito e que o site tinha sido vítima de hacker. A escola afirmou ainda, que não se omitiu diante das divergências que o estudante vinha enfrentando com o outro aluno, tendo tomado providências para solucionar os conflitos, e até expulsado o agressor quando, certo dia, ele desferiu um soco no rosto da vítima.   Além disso, a instituição de ensino alegou que tomou as atitudes necessárias quando ocorreu a invasão do site da escola, requerendo informações da empresa de informática que o forneceu e pedindo a retirada imediata do texto difamatório do sistema. Ainda conforme a escola, os responsáveis teriam pedido desculpas ao estudante vítima da difamação e o encaminhado à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.   Em primeira instância, o pedido do estudante foi negado, por isso P. decidiu recorrer e ao analisar os autos, o desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou que o estudante sofreu inúmeras agressões físicas e morais no ambiente escolar. Neste ponto, o magistrado considerou que a escola não conseguiu cumprir seu papel de promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física.   Quanto ao texto difamatório postado no site, o relator julgou que o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno. Assim, o desembargador relator avaliou que o colégio era responsável pelos prejuízos de ordem moral causados a P. e, por isso, deveria indenizá-lo. 

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