Ex-funcionária de fast-food obrigada a comer sanduíches será indenizada em R$ 6 mil em BH

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
14/07/2021 às 13:46.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:24
 (Reprodução/ Pixabay)

(Reprodução/ Pixabay)

Uma ex-funcionária de uma rede de fast-food com unidade em um shopping de Belo Horizonte será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após ter sido obrigada a comer sanduíches como refeição no horário de trabalho. A decisão, em segunda instância, é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) e foi divulgada nesta quarta-feira (14).

De acordo com a Justiça, a trabalhadora era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos da empregadora. Além disso, em alguns dias de trabalho, não era permitido que ela usufruísse integralmente do intervalo intrajornada. Outro ponto julgado é a inexistência de espaço adequado para a realização de refeições, já que o shopping não fornecia refeitório.

Os depoimentos colhidos apontaram que os empregados “não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche”. Segundo testemunhas, a prática ocorreu até o fim de 2018 - no início de 2019, a empregadora passou a fornecer uma refeição completa. Outra prova testemunhal demonstrou que a profissional era tratada com rigor excessivo por parte da supervisora hierárquica.

A decisão, em segunda instância, é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para o julgador, ficaram provados os atos abusivos e lesivos da empregadora.

A reportagem procurou a empresa, mas ainda não obteve retorno.

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