Imagem prejudicada

Ex-gerente condenado por assédio moral e sexual terá que indenizar empresa em BH

Decisão da Justiça do Trabalho obriga o ex-empregado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à própria empresa, cuja imagem e ambiente de trabalho foram prejudicados

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 18/10/2025 às 13:21.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um ex-gerente-geral de uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à própria empregadora. A condenação ocorreu após a Justiça constatar que o ex-gerente cometeu assédio moral e sexual contra diversas funcionárias.

De acordo com o processo, o ex-gerente, que ocupava um cargo de confiança em uma empresa de gestão de assistência técnica e serviços, praticou condutas inapropriadas com algumas funcionárias. Entre os atos estavam propostas de cunho sexual, chantagens e ameaças. A empresa alegou que os episódios abalaram sua imagem institucional, provocando um clima de medo, desorganização e insegurança entre os funcionários.

Durante o processo, o ex-empregado argumentou que a empresa não teria legitimidade para pedir indenização, dizendo que ela estaria se apropriando da pauta em nome das funcionárias vítimas do assédio.

No entanto, o juiz rejeitou a alegação. Segundo a decisão, a empresa exerceu direito próprio, pois teve sua honra objetiva e imagem institucional violadas.

Nos autos, a empresa apresentou diversas denúncias registradas em seu canal interno de ética, além de relatos manuscritos de funcionárias e colaboradores descrevendo situações de assédio sexual, intimidação e constrangimento físico.

O caso incluiu um boletim de ocorrência, datado de 30 de dezembro de 2024, que relatava o comportamento ameaçador do ex-gerente mesmo após sua demissão. Ele teria sido visto nos arredores da empresa portando uma arma ou réplica e fazendo declarações intimidatórias, o que gerou pânico entre os funcionários.

Testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas disse ter ouvido de uma colega que o ex-gerente a obrigou a tocar suas partes íntimas. Outras relataram que ele mantinha uma pasta com fotos íntimas de empregadas e que, em uma ocasião, chegou a exibir uma arma de fogo, afirmando que "se matasse alguém, não sentiria remorso". O clima de medo levou alguns funcionários a pedirem para trabalhar de casa.

Na decisão, o juiz reconheceu que as provas apontam para um padrão reiterado de comportamento abusivo. Para o magistrado, o caso demonstrou que o dano ultrapassou a esfera individual das vítimas, atingindo a estabilidade institucional e a confiança organizacional. “A empresa comprovou que o comportamento do ex-empregado não apenas violou normas éticas mínimas, mas comprometeu o ambiente laboral, gerando rotatividade e insegurança interna”, afirmou.

Para determinar a indenização em R$ 50 mil, o juiz considerou a posição hierárquica do réu, a gravidade das condutas, a repetição dos atos e o impacto coletivo sobre a empresa. Ele também ressaltou o caráter pedagógico e preventivo da condenação, sobretudo em contextos de assédio no ambiente de trabalho.

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