Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a ex-mulher por ter divulgado um vídeo com cenas íntimas que ele afirmou terem sido protagonizadas pela ex-esposa. A decisão, unânime, é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Montalvânia, no Norte de Minas. Ao saber da exposição da gravação, a mulher entrou na Justiça contra seu ex-marido. O vídeo, de sexo explícito, teria sido protagonizado pela indenizada em um momento de traição. No entanto, ela nega e revelou que o o ex mostrou o material para vários familiares e conhecidos, que não a reconheram. Na Justiça, o homem alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já se encontrava há muito tempo disponível na internet e que a própria mulher teria mostrado a amigos e parentes do ex-casal. Ele ainda sustentou que não havia provas de que ele a teria ofendido. No entanto, o juiz Diego Lavendoski Vasconcellos optou pela condenação por danos morais em R$ 10 mil, mas o ex-marido recorreu. O desembargador Alberto Henrique, relator, esclareceu inicialmente que “de forma consagrada e expressa, a Responsabilidade Civil está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, que prevê o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, possibilitando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação destes direitos fundamentais”. Analisando os autos, o relator avaliou que havia provas testemunhais de que o réu mostrou o vídeo a várias pessoas. O próprio ex-marido afirmou em depoimento que enviou as imagens por e-mail a um irmão e a um primo. “Verifica-se, pois que, ao contrário do que pretende fazer crer o apelante [ex-marido], existe nos autos prova de que ele divulgou o vídeo, informando, sobretudo, se tratar de sua esposa, na época”, ressaltou o relator. Julgando que o réu causou constrangimento e humilhação à vítima ao divulgar as imagens, ele manteve a sentença. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator. (*Com informações do TJMG)