Ex-proprietária de veículo rifado terá que quitar dívidas do automóvel

Hoje em Dia
11/03/2014 às 19:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:34

A ex-proprietária de um veículo rifado em dezembro de 2009 foi condenada pela Justiça mineira a quitar as dívidas do veículo. Conforme a decisão, a empresária rifou o próprio automóvel para adquirir recursos para a construção de uma sede da Igreja Internacional Despertar da Fé em Belo Horizonte. No entanto, a diarista que ganhou a rifa não conseguiu transferir o veículo para seu nome em função de débitos adquiridos pela antiga proprietária.   De acordo com os autos, havia débitos de R$ 479,24 em relação ao IPVA, R$ 957 referentes a multas de trânsito e um financiamento com o banco BMG. No entanto, a diarista não tinha condição de quitar as dívidas e tentou resolver a situação de forma amigável com a antiga dona, mas não conseguiu. Impedida de utilizar o veículo ou de desfazer-se dele, ela requereu na Justiça o pagamento pendente, no total de R$ 1.436,24, e uma indenização por danos morais.   Já a empresária alegou que, ao doar o automóvel com a finalidade de angariar valores em prol da igreja, informou que a entidade deveria assumir o ônus de regularizar a situação antes de entregar o prêmio ao vencedor da rifa. Por isso, ela seria parte ilegítima na demanda. A ex-proprietária afirmou também que a igreja se comprometeu a cumprir essa exigência, mas a diarista, “com a intenção de mostrar aos amigos e parentes o veículo”, insistiu em levá-lo imediatamente, dizendo que depois o traria de volta e não voltou mais. Ela garantiu ainda que a Despertar da Fé regularizou a documentação.   Em dezembro de 2012, o juiz da 29ª Vara Cível de BH, Geraldo David Camargo, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a empresária a quitar as parcelas de IPVA e as multas existentes até o final de 2009, e a entregar a documentação de transferência sem impedimentos oriundos de tributos originados até 2009. Entretanto, o magistrado considerou que não havia provas de dano moral sofrido por parte da vencedora do sorteio.   A diarista recorreu da decisão, mas a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância. Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, a rifa não autorizada é uma contravenção penal e corresponde a uma loteria ilegal, ou seja, não gera obrigação de pagamento nem tem efeitos jurídicos válidos. Por isso, ela também negou os danos morais “Na medida em que o contrato entabulado entre as partes evidencia nítida obrigação natural, não exigível na esfera do direito, eventual inadimplência não pode ser levada à consideração do Judiciário, uma vez faltar o pressuposto da exigibilidade prestacional”, concluiu.

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