Uma indenização no valor de R$ 350 mil por danos morais coletivos deverá ser paga pela Pif Paf de Patrocínio, no Alto Paranaíba, após a empresa supostamente se omitir diante da prática de assédio sexual contra funcionárias. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) ocorreu após Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o próprio MPT, o valor da indenização foi aumentado pelo colegiado de magistrados, já que a indenização fixada anteriormente era de R$ 250 mil. A investigação do órgão teve início em dezembro de 2012, quando foi recebida uma denúncia da Vara do Trabalho do município. Nos autos do processo, consta que os crimes aconteciam com respaldo de superiores hierárquicos da Pif Paf.
"Embora devidamente comunicadas acerca das condutas ilícitas, omitiram-se de forma grave e ilegal, permitindo a lesão à dignidade das mulheres trabalhadoras do empreendimento", afirmou na ação o procurador do trabalho responsável pela ACP, Rodney Lucas Vieira de Souza. O processo trazia ainda depoimentos de funcionárias, relatando que eram importunadas de maneira "ofensiva e vexatória". Para se ter ideia, uma das trabalhadoras chegou a afirmar que trabalhava com roupas largas para evitar "agressões, humilhações e constrangimentos".
"O assédio pode afetar a saúde, não apenas do assediado, mas dos outros empregados, gerando medos e angústias, criando um ambiente hostil e desagradável, provocando absenteísmo, baixa produtividade. Para o assediado os danos costumam ser mais significativos, ocorrendo muitas vezes danos físicos decorrentes da tensão psicológica, como dores de cabeça, problemas digestivos, depressão, falta de concentração e outros", alertou o procurador.
Ainda de acordo com o MPT, os procuradores chegaram a propor um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a proposta foi recusada pela empresa.
O Hoje em Dia entrou em contato com a assessoria de imprensa da Pif Paf, que informou, por meio de uma nota, que a denúncia ocorreu em 2012 e, após a alta direção ser noticiada, por meio do MPT, um processo administrativo foi aberto para apuração dos fatos, o que teria culminado na demissão do funcionário. "Reforça que, apesar de todos os cuidados, trata-se de um fato isolado, passível de ocorrer em uma empresa com mais de 8 mil empregados", completa.
A empresa destacou ainda que, há mais de dois anos, implantou o comitê corporativo de ética, conduta e compliance, além de sub-comitês em todas as unidades. "Em seu atual Código de Conduta, caracteriza e repudia quaisquer formas de importunações, além de promover treinamentos de todos os funcionários e campanhas de combate a assédios. A empresa informa, ainda, que, devido às exigências desmedidas apresentadas pelo MPT, não foi possível aceitar o acordo proposto pelo órgão", conclui o texto.
Decisão
Em sua conclusão, a juíza relatora do caso, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, considerou que a Pif Paf "mostrou-se totalmente omissa e até complacente com a prática de assédio sexual contra suas empregadas, permitindo a criação de um ambiente hostil e desrespeitoso de trabalho para as trabalhadoras, deixando-as totalmente desamparadas e vulneráveis à conduta discriminatória praticada por empregados do sexo masculino".
Além dos R$ 350 mil, a empresa deverá ainda cumprir outras medidas, como fazer palestras sobre assédio sexual ao longo de cinco anos com a participação de todos os funcionários e a fixação de cartazes na portaria, refeitório, setor de produção e banheiros com os dizeres: "Assédio sexual é crime". Além disso, a ré também precisará de formar uma comissão para o recebimento de denúncias de assédio.
Se não cumprir todas as medidas, a indústria será multada em R$ 1 mil a cada dia.
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