O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, aplicou multa administrativa de R$ 665.623,33 à Uberlândia Refresco Ltda., responsável pela fabricação do refrigerante Coca-Cola com vício de qualidade. A multa foi aplicada depois que o MPMG recebeu uma denúncia de um consumidor que encontrou um corpo estranho em uma garrafa de Coca-Cola, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e realizar análises técnicas no produto. O laudo que embasou a decisão foi realizado pela Fundação Ezequiel Dias. A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (29) pelo MP. O consumidor, que fez a denúncia diretamente à Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, relatou que, após adquirir o produto – Coca-Cola de 1 litro – em um supermercado do município, percebeu a presença de um corpo estranho no seu interior, algo parecido com um palito em um invólucro de plástico. O Procon-MG recebeu a garrafa fechada e a encaminhou à Vigilância Sanitária Municipal e, posteriormente, à fundação, que apresentou laudo constatando a impropriedade do produto. Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, a análise realizada comprovou o vício de qualidade do produto. “A garrafa passou por duas instituições públicas, as quais mantiveram o produto fechado. Ela foi aberta apenas para se verificar existência ou não de sabotagem”, explica Martins. O promotor de Justiça revela que o objeto estranho poderia ser constatável mesmo a olho nu. Ao determinar a sanção, Fernando Martins também afirmou que houve a vulneração de toda sociedade a partir da confiança depositada no produto. “Situações desse porte indicam a falibilidade do sistema da fabricante, o que coloca em risco toda a população, que acredita na seriedade, higiene, compostura, higidez e salubridade da empresa”. O valor referente à multa será recolhido à conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Conforme o MPMG, a decisão cabe recurso. A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a Coca-Cola, que informou que não responde pelo caso, mas, sim a Uberlândia Refresco Ltda. Em nota, a Uberlândia Refrescos disse que irá recorrer da decisão na Justiça. "A empresa possui um rigoroso sistema de controle de qualidade e importante preocupação com a qualidade dos produtos. Em casos de reclamação de produto em desacordo com os padrões, o Código de Defesa do Consumidor determina a troca ou o ressarcimento, mediante entrega da embalagem pelo consumidor", diz a nota. (*Com MPMG) Atualizada às 18h55.