Facebook é condenado a indenizar usuária após publicação de perfil falso

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
13/04/2016 às 18:16.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:55
 (Karen Bleier)

(Karen Bleier)

O Facebook foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma usuária de VArginha, no Sul de Minas. A empresa também deverá fornecer o IP e a URL* da página falsa para que seja possível localizar o autor das publicações.

A ação, de 2012, conta que um outro usuário se passou pela vítima, criou um perfil falso e passou a postar fotos e mandar mensagens a outros usuários. Em março de 2013, ela utilizou ferramenta disponibilizada pelo próprio Facebook para “denunciar/bloquear” conteúdos, porém a empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar do juiz de Varginha.

O Facebook, por sua vez, alegou em sua defesa que pedido de indenização era improcedente, pois a empresa somente hospeda os conteúdos criados e inseridos pelos seus usuários, portanto não pode ser obrigada a exercer controle prévio sobre os assuntos publicados. Afirmou ainda que era impossível fornecer o IP e o URL, pois não possui esses dados armazenados, isso porque a lei que exige o armazenamento foi editada em 2014.

Tendo o Facebook sido notificado da referida ilegalidade, detinha a obrigação de manter em seus arquivos os dados do IP e URL atinentes à página, aos fins de informação à autora, aos devidos fins de direito, nos exatos termos da sentença, o que deverá ser cumprido”, afirmou o relator do caso, esembargador José Arthur Filho.

A decisão cabe recurso.

(*)O IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) é um endereço único atribuído a cada computador conectado à internet, e o URL (localizador-padrão de recursos) é o endereço de rede no qual se encontra algum recurso informático – um arquivo ou uma impressora, por exemplo.

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