(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Depois de 21 anos do incêndio da casa noturna do Canecão Mineiro que matou sete pessoas e feriu quase 197, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade civil do município de Belo Horizonte. O STJ concluiu também que houve falha na fiscalização.
A casa de shows não tinha alvará de fiscalização. O prédio também não possuía saídas de emergência. E catracas dificultaram a saída do público quando as chamas de uma cascata de fogos no palco iniciaram o incêndio, durante a apresentação de uma banda.
Cerca de 1,5 mil pessoas estavam no local no dia 24 de novembro de 2001.
Na ação, o município alegou que, apesar da falta de fiscalização, não poderia ser responsabilizado pelos danos morais, materiais e estéticos que foram causados às vítimas. Mas o argumento não foi aceito.
A falha na fiscalização já tinha sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Um grupo de sete pessoas que estava na casa de show ajuizou a ação, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Os valores foram fixadas pelo TJMG de forma individual para seis dos sete autores da ação – uma das vítimas teve os pedidos julgados como improcedentes.
De acordo com o STJ, "a condenação do município ocorreu de forma solidária, sendo de 50% para a Fazenda Pública e 50% para os demais réus da ação".
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