Estava trabalhando

Família de gari que caiu do caminhão de lixo e morreu deve ser indenizada por cidade de Minas

Cada componente do núcleo familiar deve receber R$ 80 mil e uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
04/04/2025 às 14:27.
Atualizado em 04/04/2025 às 14:30
Esposa e filhos ajuizaram ação alegando que o chefe da família estava no caminhão de lixo, trabalhando, quando caiu do veículo (Reprodução da internet / site TJMG)

Esposa e filhos ajuizaram ação alegando que o chefe da família estava no caminhão de lixo, trabalhando, quando caiu do veículo (Reprodução da internet / site TJMG)

A esposa e os filhos de um gari que morreu durante o trabalho em uma cidade do interior de Minas devem ser indenizados pela perda do chefe da família. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou Sentença da Comarca de Abre Campo e aumentou o valor da indenização por danos morais que o município de Cambuquira terá que pagar à família. Cada componente da família deve receber R$ 80 mil e uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo.

A esposa e os dois filhos da vítima ajuizaram ação alegando que, em 19 de janeiro de 2018, o chefe da família estava no caminhão de lixo, trabalhando, quando caiu do veículo. Em decorrência do grave acidente, ele veio a falecer 10 dias depois. Por isso, a família pleiteou indenização por danos morais e pensão vitalícia a ser paga em uma só parcela.

Em sua defesa, o município argumentou que não poderia ser responsabilizado, porque fornece todos os equipamentos de segurança necessários aos funcionários. A Prefeitura sustentou que o verdadeiro motivo do acidente foi um mal súbito, causado por um quadro de diabetes e descontrole glicêmico.

O argumento não convenceu o juiz Vinícius Pereira de Paula, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo, que condenou o município a indenizar cada um dos componentes da família, por danos morais, em R$ 50 mil. O magistrado também deferiu a pensão, porém negou o pedido para recebimento do montante em parcela única.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, modificou o valor da indenização por danos morais, mas manteve a decisão do pagamento da pensão a ser paga mensalmente.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas, Juliana Campos Horta e Armando Freire votaram de acordo com o relator. Já o desembargador Manoel dos Reis Morais ficou vencido, ao votar pela manutenção integral da sentença.

O número do Acórdão: 1.0000.23.331234-7/001.

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por