Família de homem atropelado por trem de carga será indenizada em R$ 60 mil

Hoje em Dia
24/09/2013 às 19:00.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:43

A família de um homem que morreu depois de ser atropelado por uma composição ferroviária de carga da Vale conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou a sentença proferida pela comarca de Aimorés, região do Vale do Rio Doce.   Conforme o processo, na noite de 11 de julho de 2008, o homem atravessava uma passagem de nível construída pela Vale quando foi atingido por uma locomotiva. Ele morreu na hora. A esposa da vítima entrou com ação alegando que o acidente ocorreu por conta da mineradora, já que não havia segurança e sinalização adequada no trecho.   Em sua defesa, a Vale alegou que o local é protegido por muros, que havia segurança a menos de 200 metros do local e que a passagem utilizada pela vítima era clandestina. Assim, a empresa se isentou da responsabilidade da morte.   Em Primeira Instância, o juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto, condenou a empresa a pagar à família R$ 60 mil por danos morais e R$ 435 por danos materiais, metade do valor gasto com o sepultamento. A Vale recorreu da sentença, assim como a família da vítima.   Culpa   Após analisar os depoimentos, o desembargador relator, Maurílio Gabriel, concluiu que a vítima teve parcela de culpa no acidente, já que usou uma passagem clandestina e não observou a buzina da máquina. Contudo, ele avaliou que a empresa também teve sua parcela de culpa, uma vez que não adotou todas as medidas necessárias para evitar o acesso de pedestres à via férrea.   Assim, o magistrado manteve o valor estipulado em Primeira Instância por dano moral e por danos materiais, retirando apenas a incidência de juros e ao pagamento de honorários advocatícios. O desembargador Tibúrcio Marques teve entendimento diferente do relator, no que se refere à incidência dos juros, sendo seguido nesse ponto pelo desembargador Antônio Bispo.

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