A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização e pagamento de pensão feito por familiares de um trabalhador que morreu após pegar carona na traseira de um ônibus. “Age com culpa exclusiva a vítima que se arrisca demasiadamente, pendurando-se em coletivo, pelo lado de fora”, esse foi o entendimento utilizado pela Justiça. A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano já havia negado o pedido de indenização, mas a família da vítima recorreu ao tribunal de Justiça. A empresa também apelou contra o pagamento de honorários advocatícios. Sérgio Chaves dos Reis, 27 anos, pegava carona de bicicleta, na traseira do coletivo, e perdeu o controle numa lombada. A família alegou que o condutor do veículo demonstrou desatenção no volante e só ficou sabendo do acidente quando já estava a alguns metros do local. Já os donos da empresa afirmam que a vítima agia em atitude absolutamente imprudente, de forma que o condutor nada poderia fazer para evitar o acidente.
* Com informações do TJMG