Uma família de Espera Feliz, na Zona da Mata mineira, irá receber R$ 200 mil de indenização por danos morais após perder dois parentes em um acidente de ônibus. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que o valor deve ser pago pela Viação Itapemirim. Segundo o processo, as vítimas eram casadas e morreram enquanto viajavam em coletivo da empresa Itapemirim pela BR-116, em dezembro de 2008. O motorista do veículo perdeu o controle da direção e o ônibus caiu em rio depois de despencar em ribanceira de 80 metros de altura. O grave acidente provocou a morte de 12 pessoas, entre elas o casal. Duas netas e o genro das vítimas foram quem ajuizaram a ação por danos morais contra a empresa de transporte. Ao analisar o pedido, o juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Além-Paraíba, julgou procedente e condenou a empresa a pagar mais de R$ 60 mil aos parentes. Porém, os envolvidos recorreram ao Tribunal. A empresa alegou que as condições climáticas e a situação precária da pista foram o que provocaram o acidente. Já os familiares pediram o aumento da indenização. O desembargador relator Luciano Pinto não aceitou o argumento da Itapemirim e acatou o pedido dos familiares, aumentando o valor da indenização para mais de R$ 200 mil. O relator analisou que o valor deveria ser de R$ 67.800 de danos morais para cada parente que ajuizou ação, já que foram privados da presença dos entes queridos pelo resto de suas vidas. “Podemos verificar que a situação econômico/financeira da empresa ré é bastante confortável, podendo ela arcar com indenização que reflita, de forma mais eficaz, o abalo sofrido pelos autores em razão do acidente”, afirmou o relator. A viação Itapemirim pediu a denunciação na lide da Nobre Seguradora Brasil, com quem tem contrato de seguro, para que tivesse os valores de indenização ressarcidos. A seguradora foi condenada em primeira e segunda instâncias a cumprir o contrato com a Itapemirim. Os magistrados consideraram que a apólice de seguro cobria danos causados a terceiros, assim a seguradora deverá ressarcir a Itapemirim. (*Com informações do TJMG)