Faxineira vai receber R$ 10 mil após escorregar em refeitório de empresa de calçados

Hoje em Dia (*)
09/10/2013 às 10:14.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:11

Uma faxineira de uma empresa de calçados será indenizada em R$ 10 mil após sofrer um acidente ao limpar o refeitório do local. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TJMG), a mulher não estava usando os calçados adequados, que fazem parte dos equipamentos de proteção individual, quando escorregou e fraturou o tornozelo esquerdo. A decisão divulgada nesta quarta-feira (9) é do juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, na Vara do Trabalho de Bom Despacho.

Conforme o processo, uma perícia médica constatou que ela foi vítima de acidente de trabalho, ficando com sequelas permanentes de traumatismo da perna esquerda. Segundo o perito, houve redução da capacidade laborativa em 5%, de acordo com a tabela da SUSEP. As fichas de entrega dos equipamento de proteção individual apresentadas também revelaram que a empresa entregou botas de PVC apenas quando a faxineira foi admitida. Uma testemunha, que foi técnico de segurança da empresa, reconheceu que a mulher usava par de tênis quando se acidentou. Outra testemunha afirmou que o patrão não fornecia botas aos auxiliares de limpeza, atestando, ainda, que o piso do refeitório era bastante escorregadio.

O juiz observou que a empresa detém o dever de proteção e cuidado em relação à saúde física e mental do trabalhador, uma vez que a Constituição garante a estes a redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do artigo 7º , inciso XXII, da CF/88. "Ora, o mais importante conteúdo do contrato de trabalho é a preservação da vida e saúde psíquico-física do trabalhador", ponderou na decisão.

Ele esclareceu que o contrato de trabalho não é apenas aquele em que o empregador toma os serviços de uma pessoa, mediante retribuição financeira. A ele se integram, ainda, deveres anexos de cautela, proteção e respeito aos direitos fundamentais do ser humano, sobretudo sua incolumidade física.

(*) Com informações do TRT-MG

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por