Filha de prefeito vai receber R$ 15 mil do pai por não ter sido citada em biografia

Hoje em Dia (*)
08/03/2013 às 22:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:43

A decepção de ter sido esquecida pelo pai em um informativo com a biografia dele rendeu a uma criança, de 8 anos, R$ 15 mil. Isso porque a jovem entrou na Justiça contra o pai, o prefeito de Conceição da Aparecida, no Sul de Minas, João Alberto Amaral (PT). Ele não citou o nome dela no panfleto que continha a descrição da vida dele. A decisão favorável à menina foi publicada, nesta sexta-feira (8), pela 11ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O juiz José Fernando Ribeiro de Carvalho Pinto, da comarca de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, entendeu que houve danos morais à filha do prefeito. No texto que foi veiculado na cidade os nomes dos dois filhos de João Alberto, fruto do casamento dele, aparecem na publicação, ao contrário do nome da menina que foi gerada em uma relação extraconjugal.

Mãe e filha, então, alegaram que houve humilhação e desgosto com o fato. Segundo a mãe da criança, a menina passou a ser alvo de piadas constantes dos colegas. A garota teria ouvido, entre outras ofensas, que era mentirosa já que o prefeito não seria o pai dela. Em razão do fato, a criança deixou de frequentar a escola por alguns meses.

A decisão, em primeira instância, foi condenado a pagar o valor à mãe da criança, mas o  prefeito recorreu da decisão.  Em sua defesa, o Amaral alegou que sempre reconheceu a menina como filha, já que paga pensão alimentícia e registrou a criança com o sobrenome dele. O prefeito alegou que por morar em cidades diferentes ele e a filha não têm muito contato, mas que, sempre que possível demonstra afeto e carinho pela criança. O João Amaral alegou, ainda, que o fato de não ter mencionado a menor no informativo não era suficiente para comprovar que “a excluía de sua vida ou que a tratava com repulsa”.

Para reafirmar os argumentos, o prefeito disse que a jurisprudência entende que, em casos de abandono afetivo, não há direito a indenização por danos morais. O político, contudo, nega até mesmo que tenha existido esse “abandono”.

Desconsideração pública

Para o desembargador relator Wanderley Paiva a ausência da citação do nome da menina no panfleto que foi distribuído a todos os moradores da cidade “importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da autora”. Conceição da Aparecida possui cerca de 9 mil habitantes e está a 401 quilômetros de Belo Horizonte. O relator ressaltou que “os filhos havidos na constância do casamento foram citados como motivo de satisfação para o réu, sendo que a autora nem ao menos foi mencionada”.

Em seu voto, o relator afirmou que “a falta da relação paterno-filial, agravada pela omissão pública da existência da autora, sem dúvidas acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Carta da República, e ainda, diretamente, o art. 22 da Constituição Federal, que estabelece os direitos da criança e os deveres da família”.

 Assim, o relator julgou que houve dano moral à menor e, por isso, cabia ao pai o dever de indenizá-la. Julgando adequado o valor arbitrado em Primeira Instância, o relator manteve a sentença.  Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

(*) Com informações do TJMG.

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