Projeto de Lei

Fim do QR code? Bares e restaurantes podem ter que disponibilizar cardápios impressos em Minas

Se aprovado, estabelecimentos que não cumprirem a exigência terão que arcar com sanções administrativas

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
08/07/2025 às 13:08.
Atualizado em 08/07/2025 às 13:15
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

(Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (8), do Projeto de Lei (PL) 385/23 que obriga bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e comércios similares a disponibilizar cardápio impresso aos consumidores. 

O projeto ainda passará por outras comissões antes de ir ao Plenário da ALMG. Se aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo), os estabelecimentos que não cumprirem a exigência terão que arcar com sanções administrativas - que não foram detalhadas no texto. 

Além disso, o projeto exigirá que os comércios fixem cartazes, em local visível, informando sobre a disponibilidade do cardápio em papel.

O autor do projeto, o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), afirma que durante a pandemia da Covid-19, os cardápios virtuais por meio de QR-Codes foram utilizados para proteger a população do contágio.

“Contudo, superada essa fase, faz-se necessário que os estabelecimentos disponibilizem também a opção do cardápio impresso aos clientes, a fim de democratizar o acesso”, afirmou. 

Para o deputado, os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre. Além disso, diz ele, algumas pessoas, principalmente idosos, podem ter dificuldades com a tecnologia.

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