Fiscais da PBH proibidos de agir por conta própria

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
16/04/2015 às 06:23.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:39
 (Hoje em Dia)

(Hoje em Dia)

Contrariando o que está previsto na Lei Municipal 10.308/2011, que cria o cargo de fiscal integrado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou uma portaria suspendendo as fiscalizações espontâneas na cidade, exceto em caráter de urgência ou emergência. A partir de agora, a atuação do fiscal está atrelada a programação e agendamento dos respectivos gerentes. A medida passou a valer, nessa terça-feira (14), após o Hoje em Dia ter denunciado a situação irregular de instituições de ensino municipais notificadas e multadas pelos fiscais.

Além do atendimento de acordo com as ordens dos superiores, a equipe de fiscalização das regionais só poderá trabalhar com a demanda recebida automaticamente pela Agenda do Sistema Integrado de Fiscalização (SIF). Uma norma que contradiz a legislação municipal que prevê, entre as competências do fiscal integrado, “fiscalizar e fazer cumprir as normas da legislação mediante vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas”.

“O que uma portaria pode fazer é estabelecer uma metodologia para o cumprimento da lei. Quando a portaria retira uma competência estabelecida pela legislação, ela descumpre a lei”, explica o presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Henrique Carvalhais.

Segundo o advogado, a autonomia dos servidores, garantida por lei, é fundamental para a execução das atividades. “Pode ocorrer de a chefia de alguns cargos públicos ser ligada ao governo e é preciso ter autonomia para que a atuação dos servidores atenda ao interesse público e não esteja ligada às pretensões do governo”, destaca Carvalhais.

É justamente esse princípio que baliza os atos administrativos em qualquer instância. “Seja em nível municipal, estadual ou federal, esses atos devem levar em conta o interesse público. A questão que deve ser feita então é: Qual o interesse público por trás desse ato?”, ressalta o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caopp), Leonardo Barbabela.

Sem flagrante

Outro item que deve ser avaliado nesse cenário é a situação do flagrante. “A opção por ações feitas apenas com ordem de serviço ou autorização prévia, pode acabar por excluir a hipótese do flagrante”, afirma Barbabela.

O Ministério Público (MP) ainda não foi acionado para o caso, mas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) informou que será feita uma denúncia ao órgão, já que a medida tomada pela prefeitura colocaria em risco a integridade física dos cidadãos.

Episódios como a transferência de fiscais que participaram de vistorias aos órgãos públicos e a não publicação das notificações no Diário Oficial do Município (DOM) também serão levados ao conhecimento do MP. “Desde que um coronel assumiu a secretaria, a Fiscalização vem sofrendo uma série de sanções militares arbitrárias e essa portaria foi apenas mais uma delas”, ressaltou um fiscal que não quis se identificar.

Conforme a portaria da PBH, a suspensão das atividades fiscais espontâneas está ligada a vários fatores. “O aumento das demandas quanto ao combate das irregularidades urbanísticas e ambientais” e “o número reduzido de fiscais por regional para fazer face a essas irregularidades” são alguns dos motivos.

Legislação - Funções previstas para os fiscais



Centros de Saúde operam sem a documentação exigida

Além de escolas municipais e Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis) – como mostrou o Hoje em Dia na edição dessa terça-feira (14) –, Centros de Saúde e outros órgãos da prefeitura também estão irregulares. Sem a documentação essencial exigida para edificações não residenciais (alvará e projeto de incêndio), descumprem a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Posturas da cidade.

Em alguns casos há também prejuízos para o meio ambiente, já que algumas unidades não possuem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE).

Em pouco mais de uma semana, 15 locais foram vistoriados e, em todos, foram encontrados problemas. A maioria funciona sem o Alvará de Localização e Funcionamento e sem o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio. Algumas edificações também não possuem o seguro de responsabilidade civil, em favor de terceiros.

Como mostrou a reportagem dessa terça-feira (14), a situação, de acordo com especialistas, coloca em risco a segurança das pessoas que frequentam esses locais. Eles não teriam sido alvos de fiscalização até o momento pelo fato de haver uma política de priorização da Secretaria de Fiscalização.

“O fiscal, segundo a lei, acaba fazendo algumas fiscalizações que não interessam à própria prefeitura. Mas, foram criadas patrulhas voltadas para atendimentos específicos. Isso pode ser interpretado como uma política para não incomodar outras áreas”, afirma o diretor da área de fiscalização do Sindibel, Plínio Marcos Soares.

Reivindicações

As irregularidades cometidas pela PBH foram descobertas durante a operação padrão dos fiscais do município, iniciada no fim de março. A categoria resolveu fiscalizar as atividades do governo após não obter avanços nas negociações de melhoria para o cargo. Os fiscais reivindicam que a função, que hoje exige escolaridade de nível médio, seja elevada para nível superior.

De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), a atividade não residencial exige o alvará, emitido pela prefeitura. A falta do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio também é passível de notificação, multa e interdição do local. Para que o laudo seja aprovado pelo Corpo de Bombeiros, é preciso que um engenheiro tenha feito o projeto em conformidade com a legislação.



 

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