(Karen Bleier)
Uma jovem de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que teve fotos suas íntimas expostas por meio do aplicativo WhatsApp, pediu na Justiça a retirada das imagens do banco de dados do Facebook Serviços Online do Brasil. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar favorável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A ação foi ajuizada contra o ex-namorado e o Facebook. A vítima alega que teve um breve e intenso relacionamento com um rapaz e enviou a ele imagens íntimas pelo WhatsApp, pedidas por ele como “prova de seu amor”. Após o término do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos íntimas estavam expostas no aplicativo.
O Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa, alegando ser parte ilegítima no processo, por não ter sido concluída a aquisição. A empresa afirma que a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatória por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos.
Além disso, o Facebook também afirma não ter capacidade técnica e material para a providência exigida em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos Estados Unidos.No entanto, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem mais de 30 milhões de usuários.
“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”, afirmou o relator.
O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que havia acolhido os argumentos do Facebook e cassado a decisão acabou vencido. Ele entendeu também que o cumprimento da decisão é impossível, já que o Whatsapp “não armazena, não hospeda e não disponibiliza informações, seja de postagem própria, seja de terceiros, usuários ou não de seus serviços”. Assim, se a empresa não armazena os conteúdos transmitidos, ficaria estes gravados apenas nos aparelhos de telefonia móvel dos usuários, impossível a retirada de seus bancos de dados.