Careaçu

Gerente dos Correios em Minas será indenizado em R$ 20 mil após agência ser assaltada 4 vezes

Para a 8ª Turma, a estatal é responsável pela segurança das agências

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
07/06/2024 às 15:34.
Atualizado em 07/06/2024 às 15:43
 (Google Maps / Reprodução)

(Google Maps / Reprodução)

O gerente de uma agência do Correios localizado em Careaçu, no Sul de Minas, será indenizado em R$ 20 mil pela estatal após a agência dele ser assaltada quatro vezes em seis anos. O local funciona como banco postal, o que gera uma maior movimentação financeira de dinheiro em espécie.

A decisão, segundo a Justiça do Trabalho de Minas, segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o risco presente nas atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa.

Na ação, o empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relatou que, desde 2002, trabalha na maior parte do tempo em agências deste tipo com maior movimentação financeira. Entre 2015 e 2020 ele afirma que presenciou pelo menos quatro assaltos, com armas de fogo, que, além do trauma, ainda foi responsabilizado por parte do prejuízo apurado na agência. Segundo ele, a ECT foi “omissa em sua obrigação de proporcionar segurança básica a seus empregados”.

O pedido chegou a ser julgado como improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, também no Sul de Minas, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. Conforme o TRT, ainda que os assaltos tenham deixado sequelas psicológicas no empregado, nenhum elemento apontava para a culpa da empresa. Ainda de acordo com a decisão, a ECT não é obrigada a implementar aparato de segurança próprio das instituições financeiras. 

Porém para o Tribunal, o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências do banco postal gera a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa para caracterizar o dever de indenizar. De acordo com decisões anteriores, quem trabalha em agências com banco postal estão sujeitos a risco maior do que o comumente suportado pela coletividade.

A decisão de condenar a empresa estatal a pagar a indenização ao funcionário foi foi unânime, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.

A equipe do Hoje em Dia entrou em contato com o Correios e aguarda retorno.

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