Gerente que fazia o transporte de valores de banco vai receber R$ 40 mil de indenização

Hoje em Dia (*)
16/05/2013 às 09:03.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:43

O gerente de um banco de Montes Claros, no Norte de Minas, será indenizado pela instituição financeira em R$ 40 mil, por ter sido exposto a riscos ao fazer o transporte de valores. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), este trabalho só deve ser feito por empresas especializadas ou pelo próprio banco, desde que conte com funcionários aprovados em curso de vigilância e sistema de segurança aprovados pelo Ministério da Justiça.

Ainda segundo o TRT-MG, o fato foi confirmado por um cliente da instituição, ouvido como testemunha, e até pelo representante do banco. Ficou demonstrado que o gerente retirava o dinheiro de uma agência e levava para outras, abastecendo a máquina de dinheiro de um posto de serviço. O trajeto era feito próprio veículo dele ou de táxi. A prova oral revelou que empregados do banco já foram assaltados nessa situação.

"A tarefa em questão, pelo elevado grau de segurança que pressupõe, deve ser realizada por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio (Lei 7.102/83; Decreto 89.056/83)", relembrou o julgador na sentença. Ele considerou abusiva a conduta do empregador de determinar que um empregado bancário transportasse valores. Para ele, a situação impõe o dever de indenizar. "Considerando-se o risco acentuado a que foi submetido o Autor por ato ilícito do banco, que lhe exigiu o cumprimento de serviço diverso daqueles normalmente requeridos no exercício de suas funções, é pertinente a reparação pleiteada" , concluiu.

Reconhecendo os elementos do ato ilícito, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, o magistrado decidiu condenar a instituição financeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil reais. As partes recorreram e o Tribunal de Minas manteve o entendimento, aumentando o valor da reparação para R$ 40 mil reais.

(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho

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