Um casal de amigos será ressarcido e indenizado por transtornos durante uma viagem de Uberaba, no Triângulo Mineiro, com destino à Porto Seguro, na Bahia. Em decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),as empresas CVC Brasil Operadora de Turismo e Agência de Viagem, Gol Linhas Aéreas Inteligentes e Débora Turismo e Viagens Ltda. foram condenadas a indenizar solidariamente os autores da ação. Conforme o processo, o servidor público Rafael Redente Borges Cherim e a tosadora Fabíola Marino Franco compraram uma viagem com previsão de saída em 5 de março e retorno em 12 de março. Inicialmente, o grupo sairia de Uberaba em ônibus fretado até Uberlândia. Entretanto, chegando lá souberam só embarcariam às 17h30 do dia seguinte. De acordo com os autores da ação, como o voo para Porto Seguro era fretado, não havia motivo para atrasos e as condições climáticas estavam favoráveis. Além disso, o casal se queixou porque perderia uma diária no hotel, que já havia sido pago. E diante do impasse, o grupo de passageiros acionou a Polícia Militar e, após várias horas de negociação, a empresa fretou um outro voo. Na volta, os passageiros foram obrigados a fazer uma escala em Belo Horizonte, pois o aeroporto de Uberlândia estaria fechado. Em Confins, o grupo, no qual havia idosos e crianças, foi conduzido a uma sala sem instalações sanitárias, sem água e sem ar condicionado. Sentados no chão, eles aguardaram uma comunicação da Gol, até que alguns tomaram a iniciativa de perguntar quando voltariam para casa. O grupo foi informado de que, apesar de o valor pago corresponder ao da passagem aérea, teria de ir de ônibus. Na chegada a Uberaba, o veículo foi atingido por pedras lançadas por pessoas não identificadas, e uma passageira ficou ferida. Por todos esses incidentes, a tosadora e o servidor público ajuizaram a ação, em maio de 2011, exigindo a devolução em dobro da passagem de retorno e da diária, bem como indenização por danos morais. Diante de tantos transtornos, Rafael e Fabíola ajuizaram a ação, em maio de 2011, exigindo a devolução em dobro da passagem de retorno e da diária, bem como indenização por danos morais. E de acordo com a decisão do TJMG, em análise dos recursos impetrados pelas partes envolvidas, as rés foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 5 mil para cada autor a título de danos morais, além da restituição da quantia referente à primeira diária de hotel e à passagem de retorno. Segundo a relatora, Cláudia Maia, existe responsabilidade solidária entre a agência de turismo e a empresa aérea, pois todos os que participam e lucram na compra e venda de passagens e de pacotes se beneficiam do sistema. “O descaso da operadora de viagens em prestar informação, acomodação adequada e alimentação a clientes gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro, apta a ser indenizada”, ponderou.