(Samuel Costa)
O goleiro Bruno Fernandes teve o pedido de habeas corpus negado nesta quarta-feira (6), pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O advogado Lúcio Adolfo, que trabalha pela defesa do atleta, apostava no deferimento do pedido de alteração no regime acatado pelo goleiro para que ele pudesse cumprir prisão domiciliar e fosse liberado para trabalhar, já que teria recebido uma oferta de emprego por parte do time de futebol Boa Esporte Clube, de Varginha. Ele também
o desembargador afirmou que não foi feito nenhum pedido a respeito na comarca de Contagem. Assim, a apreciação do pedido pelo Tribunal de Justiça configuraria supressão de instância. Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum acompanharam o relator.
Este é o 67º habeas corpus impetrado em favor dos réus do caso Eliza Samudio.
Acusado de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver, o goleiro Bruno está sendo julgado esta semana. Segundo a acusação, o atleta seria mandante do crime. Além dele, está sendo julgada também sua ex-mulher Dayanne Rodrigues, que responde por sequestro e cárcere privado.