Em decisão liminar, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Google Brasil Internet Ltda. retire do ar um blog que contém ofensas contra ex-secretário de Administração de Juiz de Fora, Vitor Mario Valverde. Em caso de descumprimento da medida, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil. Conforme Vitor Mario, o endereço do blog menciona seu nome e veicula notícias de cunho político inverídicas a seu respeito e foi criado e mantido por outra pessoa, ainda não identificada. Por isso, o ex-secretário ingressou com uma ação na Justiça. Em primeira instância, o pedido de retirada do blog foi deferido, mas a Google recorreu da decisão alegou que a remoção dos conteúdos “viola frontalmente o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, na medida em que censura o direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão, assim como o direito à informação, não sendo viável, portanto, determinar-se a exclusão das matérias do blog". Mas a 10ª Câmara Cível manteve a decisão. Segundo o desembargador relator, Veiga de Oliveira, “no momento em que o Google viabiliza a criação por seus usuários dos mais diversos tipos de comunidades e páginas, veiculando informações consideradas injuriosas, caluniosas, de procedência duvidosa e desconhecidas, ela atrai para si o risco inerente ao desempenho de sua atividade, devendo, portanto, responder pelos danos gerados a terceiros. Logo, está correta a decisão do juiz de Primeira Instância".