(SAPSP/Divulgação)
O porte de arma de fogo fora do serviço pelos agentes penitenciários foi autorizado pelo governador Antonio Anastasia. A aprovação da Lei 21.068, publicada neste sábado (28) no Diário Oficial, regulamenta uma antiga reivindicação da categoria. No entanto, o profissional não poderá usar sua arma em período de licença, a não ser em casos especiais.
A nova lei prevê que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes e, caso o porte seja proibido ou suspenso, a medida determina que deverá ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização.
Antes de poder carregar uma arma de fogo na cintura, o profissional deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o seu manuseio, com curso específico e atestado. A lei ainda dispõe que o agente responderá administrativa e penalmente em casos de fraudes de documentos que possam implicar suspensão ou proibição do porte.
O agente aposentado também pode portar arma, a não ser que tenha se retirado por motivo de saúde. Nesse caso, ele precisará de atestado médico que comprove a capacidade mental ou psicológica para o armamento. Além disso, estabelece que, em locais onde haja aglomeração de pessoas, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando constrangimentos a terceiros.
A autorização do governador, na avaliação de Robson Sávio Souza, membro efetivo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública não vai solucionar o problema de segurança nos presídios. “A arma não garante proteção a ninguém. No Brasil, cerca de 80% dos homicídos são cometidos por arma de fogo, sendo uma parte praticada por agentes públicos", alerta.
Segundo ele, o governo deveria investir na qualificação dos agentes. Assim, os profissionais conseguiriam trabalhar como educadores e parceiros das famílias dos presos. Ninguém do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais (Sindasp) foi encontrado para comentar o assunto.