(Gil Leonardi/Imprensa MG)
O governo de Minas publicou, neste sábado (15), uma resolução conjunta das secretarias de Saúde (SES-MG) e Planejamento e Gestão (Seplag-MG) com medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covid-19 no Poder Executivo.
O objetivo é assegurar a saúde e segurança dos servidores e frequentadores dos prédios públicos diante da intensificação dos casos de Covid-19 e outras síndromes gripais nas últimas semanas e evitar prejuízos nos serviços prestados aos cidadãos.
De acordo com a Resolução Conjunta 10.490/2022, as medidas se aplicam aos servidores que testarem positivo para Covid-19, apresentarem sintomas de síndromes gripais ou tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para a doença.
De imediato, esses servidores ficam impedidos de se apresentar presencialmente ao seu órgão e entidade de exercício por até dez dias corridos.
Caso não seja requerida a licença para tratamento de saúde pelo servidor, ele poderá: ser mantido no regime de teletrabalho integral, que já vigora em órgãos do Executivo que aderiram à Política de Teletrabalho Permanente; realizar suas atividades no regime de Serviço Remoto Temporário, estabelecido pela resolução, caso o seu regime de teletrabalho seja parcial ou esteja exercendo atividades presenciais em função passível de ser realizada em teletrabalho, ainda que o órgão não tenha aderido à Política Permanente.
A Resolução prevê, ainda, o afastamento temporário do servidor das atividades na modalidade específica “afastamento Covid/SG” pelo prazo máximo de dez dias corridos, caso não seja possível a execução do serviço remoto temporário, com a compensação das horas não trabalhadas até o final do exercício.
A adoção do trabalho remoto ou afastamento Covid serão autorizados por dez dias a partir da data do exame com resultado positivo ou do início dos primeiros sintomas de síndrome respiratória.
Sintomas
Se testar positivo para Covid-19, mas não tiver sintomas de síndrome respiratória, o servidor poderá retornar para o trabalho presencial a partir do quinto dia de afastamento, desde que apresente resultado negativo para o teste nessa data.
Ao final de sete dias corridos, ele poderá retornar para o regime usual de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não observe a apresentação de sintomas de síndrome respiratória por período mínimo de 24 horas.
Em razão da natureza das atividades, o disposto não se aplica aos servidores em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino, unidades hospitalares estaduais e unidades de áreas finalísticas da segurança pública.
Definições
Serviço remoto temporário: regime de trabalho instituído, em caráter excepcional e temporário, conforme critérios e prazos estabelecidos nesta resolução, para viabilizar a execução das atribuições do servidor fora das dependências físicas das unidades do respectivo órgão ou entidade de lotação, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Afastamento Covid/SG (Síndrome Gripal): modalidade específica de afastamento do servidor das atividades laborais, com obrigatoriedade de compensação de carga horária, conforme critérios e prazos estabelecidos nesta resolução.
Contato próximo: aquele que ocorrer durante o período de transmissibilidade da Covid-19, ou seja, entre 48 horas antes até dez dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas, para caso confirmado sintomático, ou após a data da coleta do exame, para caso confirmado assintomático, aplicando-se tal conceito à pessoa que:
a) esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado sem a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), incluindo os momentos das refeições ou lanches;
b) teve um contato físico direto com um caso confirmado;
c) seja contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente de um caso confirmado.
*Com Agência Minas