(Antonio Cruz/ Agência Brasil)
O decreto que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6). A medida determina, entre outros fatores, a instalação de um sistema de alerta em regiões com barragens.
Segundo a legislação, o PAE, que é previsto pela lei Mar de Lama Nunca Mais, deve ser aprovado de forma integrada pelo Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria de Defesa Civil do Estado, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
O plano apresentado pelas empresas deve conter a previsão de instalação de sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações das regiões de risco.
Além disso, deve apresentar medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, atenuar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e proteger o patrimônio cultural.
O prazo para que o decreto entre em vigor é de 90 dias.