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Dois guardas civis de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foram denunciados por abuso de autoridade. A denúncia feita pela Promotoria de Justiça de Contagem, no dia 26 de julho deste ano, foi aceita pela Justiça e os acusados responderão pelos crimes de constrangimento de preso/detento mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência; lesão corporal de natureza grave; e ameaça à integridade física ou psicológica.
O fato foi divulgado nesta sexta-feira (4) pelo Ministério Público. Conforme o promotor de Justiça Fabio Santana Lopes, autor da denúncia, em dezembro do ano passado, os guardas civis constrangeram um homem mediante violência e reduziram a sua capacidade de resistência, o submetendo à situação vexatória e constrangimento. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados ofenderam a integridade física da vítima, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias”.
Entenda o caso
Conforme as investigações realizadas diretamente pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e do Controle Externo da Atividade Policial de Contagem, no dia 21 de dezembro de 2022, a vítima, de 58 anos, motorista da Secretaria de Administração de Contagem, conduziu um automóvel até o Centro Integrado de Defesa Social (CIDS) transportando outro servidor público. Após chegarem no mencionado órgão público, a vítima e o mencionado servidor foram atendidos pelo guarda civil municipal, que solicitou as respectivas identificações.
O servidor que estava sendo transportado se identificou, sendo autorizada a sua entrada no local. Por sua vez, a vítima não quis se identificar, alegando que era servidor da prefeitura municipal há muitos anos. Portanto, os denunciados não autorizaram a sua entrada e solicitaram que ele aguardasse com o veículo na via pública.
De acordo com a denúncia, a vítima estacionou o veículo na via pública, fez algumas ligações telefônicas e retornou à portaria do CIDS, momento em que pediu os nomes dos guardas civis. Logo depois os denunciados e a vítima iniciaram uma discussão. Em certo momento, um dos guardas teria segurado a vítima pelo pescoço, jogando-a no chão e imobilizando-a com algemas. O outro denunciado auxiliou na imobilização e na colocação de algemas na vítima.
Conforme apurado, o denunciante estava desarmado e não tentou atacar os denunciados. “Ela então (a vítima) foi agredida e algemada em virtude de um desentendimento verbal com os denunciados, que se aproveitaram das suas condições de guardas civis para utilizarem força física e algemas contra a vítima”, destaca a denúncia.
Conforme a Promotoria de Justiça, em razão da violência empregada pelos denunciados, a vítima “ficou com hematomas avermelhados nos punhos, edema no punho direito, hematoma no ombro direito e assimetria no ombro direito com limitação dos movimentos, bem como sofreu incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, conforme exames de corpo de delito”.
De acordo com a denúncia, após tomar conhecimento do caso, a chefe da vítima compareceu ao CIDS para obter mais informações sobre a situação. Ela foi informada que a vítima seria conduzida à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. Portanto, pediu que as algemas fossem retiradas do denunciante. O pedido foi atendido sob a condição de que ela acompanhasse a vítima até a delegacia.
Na Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Contagem, segundo as investigações, o homem foi novamente algemado pelo denunciado e colocado preso em uma cela. O acusado também prendeu as algemas da vítima em uma barra de ferro, limitando os seus movimentos. O homem permaneceu algemado sem nenhuma justificativa legítima.
Em sequência, o filho da vítima compareceu à delegacia e se deparou com o seu pai preso em uma cela e com as mãos algemadas e presas em uma barra de ferro. Ele se identificou como policial penal e pediu ao denunciado que retirasse as algemas, e que também retirasse a vítima da cela. Contudo, isto não foi permitido.
Em seguida, um dos denunciados se aproximou da vítima e de seu filho, momento em que entraram em discussão. Durante o entrevero, os acusados teriam promovido ameaças e injúrias.
As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão (lesão corporal grave), de um a quatros anos de detenção (abuso de autoridade) e de um a seis meses de detenção (ameaça), além da possibilidade de fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.
*Com informações do Ministério Público
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