Homem deve pagar R$ 10 mil após difamar professora em rede social

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
24/10/2018 às 20:46.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:24
 (TJMG/Reprodução)

(TJMG/Reprodução)

A Justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil a uma professora depois de xingá-la no Facebook de “caloteira” e “trambiqueira”. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou parcialmente a sentença proferida pela comarca de Passos, no Sul de Minas.

De acordo com o TJMG, o homem acusou a mulher de não ter pago por um serviço prestado por ele no valor de R$ 3 mil e o réu teria começado a publicar os xingamentos em sua rede social, em 2015. 

Ela alegou ter efetuado o pagamento ao prestador de serviço, em cheque, porém, ele não teria lhe dado recibo. As postagem e os comentários teriam causado danos morais e a mulher acionou a Justiça.

Em primeira instância, o homem foi condenado a indenizar a professora em R$ 10 mil por danos morais e a excluir da rede social as publicações. Ele recorreu e negou que tenha feito as publicações no Facebook e que teria prestado serviços para ela. Além disso, ele argumentou que os textos não citavam o nome dela.

Mas segundo o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, as postagem foram confirmadas com citações específicas. “Uma professora de um conceituado colégio particular no centro da cidade de Passos, que era uma picareta”. “Cuidado com essa trambiqueira que se diz educadora.”

“É de se observar que o réu não citou nominalmente a pessoa da autora, contudo, dentro do contexto em que realizou o comentário e, ainda, pelo fato de o episódio ter ocorrido em uma cidade do interior, não restam dúvidas de que tinha por alvo a pessoa da requerente”, ressaltou Ferenzini. O magistrado observou ainda a existência de provas de a mulher ter contratado o réu para uma viagem.

O homem ainda pode recorrer da sentença.

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