Um homem que mentiu para a Polícia dizendo que teve o celular roubado enquanto trocava o pneu do carro no bairro Custódio Pereira, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deve responder por falsa denúncia de crime.
Ao apurar o caso do suposto assalto, a Polícia descobriu que não havia consistência na história contada pelo homem. Quando foi pressionado, ele confessou que mentiu e que entregou o telefone para uma travesti como pagamento de um programa sexual.
O homem relatou ainda que combinou um programa com uma travesti e que, após o ato, houve um desentendimento sobre o valor a ser pago. Segundo ele, a travesti pegou o celular como garantia de recebimento do programa.
O suspeito entrou em contato com a Polícia Militar e informou que o aparelho havia sido roubado enquanto trocava o pneu do carro na região Leste de Uberlândia.
Enquanto os militares tentavam obter informações sobre o suposto assalto, houve uma série de contradições e a história pareceu inconsistente. Os policiais pressionaram a falsa vítima de roubo, que confessou que o celular tinha sido usado no pagamento do programa sexual.
Falsa denúncia de crime
Diante da caracterização de falsa denúncia de crime, o homem foi detido e pode responder a um inquérito policial.
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada conforme previsto no Artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até seis meses de detenção, além de multa.
O criminoso, por meio da mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como delegacia, fórum e Ministério Público.
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