Um consumidor que consumiu alimento fora do prazo de validade e sofreu intoxicação alimentar conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização, por danos morais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme o processo, no dia 21 de agosto de 2011, o motorista comprou um molho para salada no supermercado Miranda e Barbosa, em Pirapetinga, Zona da Mata. Depois de consumir o produto, ele teve vômitos e diarreia devido à intoxicação. Após consulta médica que constatou o problema, o motorista verificou que o produto havia vencido em 17 de julho de 2011. O supermercado alegou que o consumidor não provou a relação entre o consumo do produto e sua intoxicação alimentar, portanto o incidente não era responsabilidade da empresa. Em Primeira Instância, o magistrado não acolheu o pedido do consumidor. Inconformado, ele recorreu à Segunda Instância. O relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, determinou que o supermercado indenize o cliente em R$ 5.073,95, sendo R$ 5 mil pelos danos morais, R$ 70 pelo gasto médico e R$ 3,95 para o reembolso do valor gasto com o produto. “Ainda que o apelante não tivesse consumido o produto, a responsabilidade do apelado não poderia ser afastada, pois, segundo a norma consumerista em comento e de acordo com a melhor doutrina acerca do tema, a responsabilidade do fornecedor e do comerciante decorre do simples fato de ter mantido no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pois fora do prazo de validade, pondo em risco a saúde do consumidor, exatamente como ocorreu”, avaliou o relator. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.